ARBORIZAÇÃO URBANA

 

ARBORIZAÇÃO URBANA

 

ARBORIZAÇÃO URBANA




        Em períodos de muitas chuvas e ventos fortes é comum a queda de árvores  em vias públicas provocando danos em veículos, prejudicando a rede de energia elétrica, obstaculizando o tráfego; mas em dias de forte sol quem dispensa uma vaga na sombra?


A Arborização Urbana nos traz inúmeros benefícios que vão muito além do sombreamento, e aspecto estético, são benefícios indispensáveis ao ecossistema tais como o aumento da permeabilidade do solo; a regulação da temperatura e umidade do ar; a interceptação das águas das chuvas diminuindo erosões; formação de barreiras naturais contra ventos, barulho e forte luminosidade; a diminuição da poluição atmosférica; além do bem estar psicológico (especialmente quando vemos uma frutífera carregada ou uma árvore florida).

 Ao vermos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225 que diz “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” é necessário entendermos o conceito de “meio ambiente”, que ao contrário que muitos pensam, não diz respeito somente as matas, florestas e rios, distantes das áreas urbanas; meio ambiente é também o  meio artificial, criado pelo homem, o meio urbano modificado pela sociedade, o que inclui tudo, inclusive a arborização urbana! Posto isto, pode-se concluir que cabe não só ao Poder Público, mas também a todos os cidadãos a manutenção e a preservação de nossas árvores.

Por outro lado, ainda neste viés, há uma urgente necessidade de se adotar critérios ao promover a arborização em áreas urbanas, seja ela em áreas públicas como passeios, praças e avenidas; seja em lotes e condomínios particulares. Critérios que definam desde as espécies de árvores adequadas quanto ao porte, à perenidade de suas folhas evitando sujeira nos passeios, ruas e bueiros; tamanho e altura das copas e raízes que não destruam o calçamento e nem a fiação elétrica, que não cause sombreamento excessivo no lote de seu vizinho; critérios que definam espécies nativas em detrimento das exóticas, servindo de habitat e gerando alimento para nossa fauna local; critérios de afastamentos para plantio de mudas em passeios públicos que permitam a passagem de cadeirantes, e critérios para poda. E nas cidades em que não há critérios estabelecidos e ditados pelo poder público, há de se prevalecer o bom senso de cada morador. Apesar da importância da arborização, não podemos sair plantando indiscriminadamente árvores de qualquer espécie em qualquer lugar. Mesmo para a promoção do meio ambiente há de se ter bom senso e lembrar que aquelas árvores irão crescer e se não estiverem adequadas àquele ambiente, causarão problemas; bom senso em lembrar que o meu direito de plantar o que eu quiser em minha casa, acaba quando seus galhos, folhas e sombra afetam a casa de meu vizinho ou o passeio público.

Um exemplo típico que ocorre muito comumente nas cidades litorâneas aqui de Santa Catarina é o plantio em ruas e avenidas, e até mesmo na praia, da espécies exóticas conhecida como Amendoeira da Praia ou Sete Copas, que é muito apreciada devido ao seu rápido desenvolvimento e copa ampla que produz boa sombra. O grande problema é que esta árvore além de perder todas suas folhas em determinadas épocas, também produz frutos que demoram a se decompor, ocasionando a obstrução dos bueiros (os que restaram, já que muitos deles já foram obstruídos por resíduos da construção civil ou quebrados por caminhões que abastecem as obras).

Outras situações muito comuns que podemos observar nas áreas urbanas onde não há uma normatização sobre a arborização, são arvores cultivadas em lotes privados que avançam sobre o passeio e cujas copas baixas obstaculizam a passagem de pedestres; ou árvores cultivadas bem no meio do passeio público, inviabilizando totalmente a passagem de um carrinho de bebê ou um cadeirante; ou árvores muito próximas do passeio e cujas copas alcançam os fios da rede de energia pública, causando quedas de energia em dias de vento. Outra problemática associada a arborização nas zonas urbanas está relacionada a deposição inadequada dos resíduos da podas e folhiço oriundos da limpeza de propriedades privadas, que muitas vezes são depositados em terrenos baldios na vizinhança (ou até mesmo em beira do rios!), servindo de criatório de insetos vetores de doenças, juntamente com resíduos da construção civil.

Ou seja, a arborização urbana tem um papel extremamente importante nos centros urbanos, auxiliando na manutenção e regulação térmica, auxiliando na absorção das águas das chuvas, realizando a contenção do solo, entre outras inúmeras vantagens, porém é inegável a necessidade de um ordenamento  sobre a arborização urbana, tanto nas áreas públicas quanto privadas, que estabeleça o afastamentos mínimos para plantio em relação a muros,  bem como uma listagem de espécies indicadas para passeios e canteiros públicos mantendo a proporção do tamanho da  espécie quando adulta e a largura da calçada por exemplo, e seu afastamento do meio fio. Do contrário as pessoas leigas nos tratos botânicos, embora cheias de boas intenções, podem acabar cultivando verdadeiros problemas ao invés de árvores!

 

Postar um comentário

2 Comentários

Olá tudo bem?
obrigado pelo seu contato, assim que possível entrarei em contato.
Você pode adicionar meu Numero de whatsapp para agilizar o atendimento
5548991110967