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ESTUDO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.
O Estudo de
Conformidade Ambienta-ECA faz parte do Licenciamento Ambiental corretivo para
atividades em operação não licenciadas previamente, conforme disposto na
Resolução CONSEMA nº. 98/17, art. 20º. Ou seja, é o estudo realizado para fins
de regularização de uma determinada atividade que já se encontra em operação
sem ter realizado o devido licenciamento, atuando de forma irregular e ou
ilegal; ou que não era uma atividade sujeita ao licenciamento na época de sua
instalação e posteriormente passou a integral a Listagem de Atividades Potencialmente
Causadoras de Degradação Ambiental, cabendo as devidas adequações previstas no
processo de licenciamento através do ECA.
Este estudo ambiental deve apresentar um diagnóstico atualizado do ambiente, avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação da atividade, incluindo os riscos, além de medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, quando couber.
A profundidade do ECA deve ser proporcional ao
porte e potencial degradador da atividade, podendo exigido estudos em nível de
EIA/RIMA, EAS ou RAP, ou seja, os estudos são exigidos ao mesmo tipo de
atividade no processo normal da obtenção das licenças ambientais. Importante
ter clareza que Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e
ampliação de uma atividade ou empreendimento. Devem contemplar subsídios para que
técnicos do órgão licenciador realizem a análise da licença requerida, tais
como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório
ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de
recuperação de área degradada e análise preliminar de risco; tudo em cumprimento
a Resolução do CONAMA Nº 237, de 19 de Dezembro de 1997.
Cada tipo de
atividade considerada potencialmente causadora de degradação ambiental terá um
conjunto de normas técnicas específicas (Instrução Normativa), indicando a
profundidade dos estudos que devem ser realizados e o Termo de Referência – TR,
que apresenta o conteúdo mínimo a ser contemplado no ECA de acordo com o porte
do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio. O
órgão ambiental (municipal, estadual ou federal) poderá solicitar estudos
complementares, bem como outras informações que julgar necessárias para a
análise do processo de licenciamento.
O Estudo de
Conformidade Ambiental-ECA, deve contemplar no mínimo:
(a) diagnóstico atualizado do ambiente;
(b) avaliação
dos impactos gerados pela implantação e operação do empreendimento, incluindo
riscos;
(c) medidas de
controle, mitigação, compensação e de readequação, se couber.
Ao realizar a regularização de seu empreendimento, um passo importantíssimo é a contratação de profissionais capacitados para elaborar os estudos e cuidar do licenciamento de seu negócio com uma visão estratégica, isso implicará na melhor abordagem, ganho de tempo na elaboração dos estudos e segurança na execução da atividade.
Venha conversar conosco! Nossa equipe cuidará de todo processo de
regularização, até a obtenção da licença de
operação e certificação quando couber.
Por: Viviane
Becker. Bióloga
1 Comentários
Olá estamos ansiosos pelo próximo artigo
ResponderExcluirOlá tudo bem?
obrigado pelo seu contato, assim que possível entrarei em contato.
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