IMPORTÂNCIA DAS RESTINGAS
A Importância das Restingas nas Áreas Litorâneas
1. Introdução
Provavelmente você já ouviu falar, ou já presenciou os prejuízos causados nas cidades litorâneas pelo fenômeno da Ressaca, ou seja, o movimento anormal das ondas do mar na zona de rebentação, causada por rápidas variações climáticas.
2. A Ressaca e os Impactos na Orla
Este fenômeno muitas vezes é causa de grande destruição junto à orla, quebrando ruas e calçadas, e até mesmo casas. E parece que somente nestes momentos críticos que as pessoas passam a dar importância à presença da vegetação de Restingas nos cordões litorâneos.
3. Conceituando Restingas
3.1. Definição
Ao falarmos em restinga, é importante analisarmos seu conceito e suas características. Há certa dificuldade em sua definição por existirem diversos significados para essa denominação, uma vez que elas podem ser conceituadas sob o aspecto legal, geológico, náutico, botânico e ecológico. Entretanto, utilizarei o conceito dado por Carlos Gomes de Carvalho, especialista em Direito Ambiental, que define restinga como sendo uma “Acumulação arenosa litorânea, paralela à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzida por sedimentos transportados pelo mar, onde se encontram associações vegetais mistas [...]”.
3.2. Características e Diversidade
Na maioria das vezes, a restinga apresenta vegetação baixa (rente ao solo), criando assim um microclima cujas variações climáticas lhe conferem diversidade ambiental e biológica. Apesar do solo arenoso muito pobre, sua vegetação serve de suporte vital para todo esse ecossistema.
4. A Importância Ecológica da Restinga
4.1. Preservação do Solo
A preservação deste solo é importante, pois, sendo altamente poroso, a água da chuva infiltra-se nele com facilidade, reduzindo os riscos de enchentes e os custos com obras de drenagem.
4.2. Impactos da Destruição
A destruição da restinga provoca intensa erosão no solo causada pelo vento, o que ocasiona a formação de dunas móveis com riscos para o ambiente costeiro e para a população do entorno.
5. Flora e Fauna das Restingas
5.1. Vegetação
Apesar de não ser uma vegetação marcante, as restingas se destacam por sua importância ornamental e paisagística, abrigando uma diversidade de bromélias, orquídeas, e espécies frutíferas.
5.2. Fauna
Tanto a fauna como a flora típicos deste ecossistema são pobres em número de espécies que nela habitam, pois geralmente as Restingas são habitadas por animais característicos de outros ecossistemas.
6. Restingas e o Ambiente Urbano
Nas zonas urbanas costeiras, a restinga preservada favorece o controle ambiental de pragas como cupins, formigas, escorpiões e baratas.
7. Especulação Imobiliária e Impactos Legais
7.1. Ameaças e Destruição
As Restingas, por sua localização em frente ao mar, são áreas valorizadas objeto de especulação imobiliária e alvo de grande destruição para a construção de hotéis, resorts, restaurantes, residências, entre outras atividades.
7.2. Crime Ambiental
A supressão da Restinga ou a simples retirada de plantas ornamentais nativas desses locais, como as bromélias e as orquídeas, é considerada Crime Ambiental previsto Código Florestal, Lei nº 12.651/12.
8. Regulamentação e Exceções
Diante da grande importância das restingas para a manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, a regra é que elas não poderão ser exploradas. A única exceção, de acordo com o Código Florestal, é nos casos de utilidade pública ou interesse social, desde que devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
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