O Licenciamento Ambiental foi estabelecido
pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente-Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, como um mecanismo estatal de controle dos impactos sobre o meio ambiente
de forma a conciliar os aspectos ambientais, econômicos e sociais, permitindo a
utilização dos recursos naturais de forma sustentável. Desta forma as
atividades econômicas, utilizadoras dos recursos naturais, efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, estão sujeitas a uma série de procedimentos
administrativos através do qual o órgão ambiental licenciador, poderá autorizar
a localização, instalação, ampliação e
operacionalização de atividades tais como mineração, silvicultura, transporte e
armazenamento de produtos perigosos, indústrias, obras civis, atividades
agropecuárias, entre outros.
A Resolução CONAMA 237/1997 estipula os
dispositivos legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao
Licenciamento Ambiental, mas cada estado deve ter seus dispositivos próprios
adequados as suas particularidades; em Santa Catarina a Resolução CONSEMA
98/2017 apresenta as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental, bem como
atividades consideradas de menor potencial poluidor/degradador, sujeitas a
Autorização Ambiental –AUA.
O órgão ambiental responsável pelo
Licenciamento, antes de emitir uma Licença Ambiental para uma determinada
atividade ou empreendimento, irá solicitar uma série de estudos e documentos
previstos em uma normativa própria. O processo de Licenciamento Ambiental
poderá se dar em até três etapas, na medida em que o empreendedor atende as
exigências documentais, iniciando pela obtenção da Licença Ambiental Prévia_LAP,
seguida da Licença Ambiental de Instalação_LAI e por último a Licença Ambiental
de Operação_LOA. É importante destacar
que tanto a Autorização Ambiental_AUA, quanto a Licença Ambiental tem um prazo
de validade dentro do qual, a mesma deverá ser renovada caso se pretenda dar
continuidade com o processo de licenciamento, no caso de LAI e LAP, ou da
exploração da atividade no caso da LOA ou da AUA; uma vez vencida a licença, deve
se iniciar um novo processo de licenciamento.
As atividades sujeitas ao Licenciamento
Ambiental são classificadas de acordo com o porte e nível de impacto, o que irá
determinar a profundidade dos estudos exigidos, que poderão ser: Relatório Ambiental Prévio-RAP, Estudo
Ambiental Simplificado-EAS, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental-EIA/RIMA; porém, independente do porte os estudos devem contemplar
aspectos ecológicos, socioculturais e econômicos.
Ao pensar em empreender qualquer atividade, um
passo importantíssimo é a contratação de
profissionais capacitados para elaborar os estudos e cuidar do licenciamento de
seu empreendimento com uma visão estratégica, isso implicará na melhor
abordagem, ganho de tempo na elaboração dos estudos e segurança na execução da
atividade. Venha conversar conosco! Nossa equipe cuidará de todo processo de
licenciamento, desde a elaboração do projeto até a obtenção da licença final.
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