LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 



LICENCIAMENTO AMBIENTAL


                           LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 

O Licenciamento Ambiental foi estabelecido pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente-Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como um mecanismo estatal de controle dos impactos sobre o meio ambiente de forma a conciliar os aspectos ambientais, econômicos e sociais, permitindo a utilização dos recursos naturais de forma sustentável. Desta forma as atividades econômicas, utilizadoras dos recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, estão sujeitas a uma série de procedimentos administrativos através do qual o órgão ambiental licenciador, poderá autorizar  a localização, instalação, ampliação e operacionalização de atividades tais como mineração, silvicultura, transporte e armazenamento de produtos perigosos, indústrias, obras civis, atividades agropecuárias, entre outros.

A Resolução CONAMA 237/1997 estipula os dispositivos legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao Licenciamento Ambiental, mas cada estado deve ter seus dispositivos próprios adequados as suas particularidades; em Santa Catarina a Resolução CONSEMA 98/2017 apresenta as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental, bem como atividades consideradas de menor potencial poluidor/degradador, sujeitas a Autorização Ambiental –AUA.

O órgão ambiental responsável pelo Licenciamento, antes de emitir uma Licença Ambiental para uma determinada atividade ou empreendimento, irá solicitar uma série de estudos e documentos previstos em uma normativa própria. O processo de Licenciamento Ambiental poderá se dar em até três etapas, na medida em que o empreendedor atende as exigências documentais, iniciando pela obtenção da Licença Ambiental Prévia_LAP, seguida da Licença Ambiental de Instalação_LAI e por último a Licença Ambiental de Operação_LOA.  É importante destacar que tanto a Autorização Ambiental_AUA, quanto a Licença Ambiental tem um prazo de validade dentro do qual, a mesma deverá ser renovada caso se pretenda dar continuidade com o processo de licenciamento, no caso de LAI e LAP, ou da exploração da atividade no caso da LOA ou da AUA; uma vez vencida a licença, deve se iniciar um novo processo de licenciamento.

As atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental são classificadas de acordo com o porte e nível de impacto, o que irá determinar a profundidade dos estudos exigidos, que poderão ser:  Relatório Ambiental Prévio-RAP, Estudo Ambiental Simplificado-EAS, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA; porém, independente do porte os estudos devem contemplar aspectos ecológicos, socioculturais e econômicos.

Ao pensar em empreender qualquer atividade, um passo importantíssimo é  a contratação de profissionais capacitados para elaborar os estudos e cuidar do licenciamento de seu empreendimento com uma visão estratégica, isso implicará na melhor abordagem, ganho de tempo na elaboração dos estudos e segurança na execução da atividade. Venha conversar conosco! Nossa equipe cuidará de todo processo de licenciamento, desde a elaboração do projeto até a obtenção da licença final.

 


 

 

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